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Lei que cria Parque Municipal de Inhoaíba é sancionada parcialmente
Prefeito veta artigo que determina que a implementação da OUC está sujeita à prévia elaboração de uma Avaliação Técnica Multidisciplinar
A Lei Complementar nº 258/2022, que institui a Operação Urbana Consorciada (OUC) de Inhoaíba, na Zona Oeste da cidade, foi sancionada parcialmente, nesta sexta-feira (16), pelo prefeito Eduardo Paes. A norma prevê a criação de um parque urbano e natural, numa área de aproximadamente 1.700.000 m2. Serão criados 72 hectares de parque urbano, com estruturas de lazer, e 240 mil m2 de parque natural.
Com a justificativa de violação pelo Legislativo Municipal do princípio da independência e harmonia entre os Poderes, a Prefeitura vetou o art. 19 da lei, que determina que a implementação da OUC está sujeita à prévia elaboração de uma Avaliação Técnica Multidisciplinar, nos termos dos arts. 90 a 100, da Lei Complementar nº 111, de 2011.
Serão investidos R$ 260 milhões para a construção de equipamentos públicos e atividades diferenciadas dentro do espaço, que vai abrigar Nave do Conhecimento, Espaço de Desenvolvimento Infantil (EDI), piscina, oficinas de treinamento, Vila Olímpica, entre outros. De acordo com o Executivo, “a transferência do potencial construtivo será precedida de avaliação de impacto no sistema viário, no meio ambiente, na paisagem e no patrimônio cultural, além de levar em consideração a equivalência entre as áreas doadoras e receptoras de potencial, a fim garantir o equilíbrio financeiro e urbanístico da operação”.